Desde às 20h de Roma (16h de Brasília) de hoje, a catedra de Pedro esta vacante. Devemos como católicos rezar pelos cardeais que irão conduzir os destinos da Igreja, enquanto em conclave escolhem o novo Papa. Entenda abaixo o que é a Sé Vacante.
Sé vacante ou Sede vacante, no direito canônico da Igreja Católica Apostólica Romana, corresponde ao período em que a Sé episcopal de uma Igreja particular está sem ocupante. Isto significa que para uma diocese, o bispo diocesano faleceu, renunciou, foi transferido ou perdeu seu ofício. Caso haja um bispo coadjutor, com direito a sucessão, na diocese este é imediatamente conduzido ao governo da Sé episcopal e esta não fica vacante.
A vacância da Santa Sé corresponde ao interregno, ou seja, ao período entre o falecimento ou renúncia válida de um Papa e a eleição do seu sucessor. Durante o tempo em que estiver vacante a Sé Apostólica, o governo da Igreja, está confiado ao Colégio Cardinalício. A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis sobre a vacância da Sede Apostólica e a eleição do Romano Pontífice, promulgada pelo Papa João Paulo II em 22 de Fevereiro de 1996, estabelece as normas que regem a administração Santa Sé neste período.
Cessa o exercício das funções de todos os Responsáveis dos Dicastérios da Cúria Romana e seus membros, excetuando-se o Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana e o Penitenciário-Mor. Estes continuam despachando assuntos ordinários, submetendo ao Colégio dos Cardeais o que deveria ser referido ao Sumo Pontífice. Caso estejam vagos estes cargos, por ocasião da vacância, ou antes da eleição, o Colégio deverá eleger um Cardeal ou Cardeais para exercê-los.
Duas espécies de Congregações de Cardeais são formadas: uma geral, de todo o Colégio e outra particular, formada pelo Camerlengo e três Cardeais Assistentes.
Durante este período rege o princípio de nihil innovatur (que não se inove nada). O governo da Igreja fica confiado ao Colégio Cardinalício somente para o despacho dos assuntos ordinários ou dos inadiáveis e para a preparação de tudo necessário para a eleição do novo Pontífice (art. 2).
O artigo 1 indica que “o Colégio Cardinalício não tem nenhuma potestade ou jurisdição sobre as questões que correspondem ao Sumo Pontífice em vida ou no exercício das funções de sua missão; todas estas questões devem ficar reservas exclusivamente ao futuro Pontífice”. Neste período, o Colégio Cardinalício pode se reunir em dois tipos de reuniões: as Congregações Gerais e as Congregações Particulares.
Devem assistir à Congregação Geral todos os Cardeais não impedidos legitimamente; podem ausentar-se os Cardeais que não têm direito a participar da eleição do Papa. Nela são decididos os assuntos de maior importância, e devem ser celebradas diariamente. Os assuntos são decididos por maioria simples de votos. A Congregação Particular é formada pelo Cardeal Camerlengo e outros três Cardeais escolhidos por sorteio, chamados Assistentes.
Fonte: Arquidiocese de Maceió
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Tal período perdurará até a eleição do Sumo Pontífice, que se dará em alguns dias. Cabe a nós, finalmente, rezarmos pelos Cardeais, que dentro em breve reunir-se-ão no Conclave, para que o Espírito Santo os guie pelas veredas da Luz!!!
Click AQUI e entenda como se dará o Conclave.
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É um ato supremo do Papa para tentar salvar a Igreja Católica Apostólica Romana fundada por Cristo. Infelismente a parte dos homens (passível de pecado) falhou dando oportunidade as outras igrejas para comentários os piores possiveis. A crise na Igreja é mais séria do que se pensa.